Os restantes cinco militares foram absolvidos.
A pena que varia entre os quatro anos e três meses e os quatro anos aplicada aos condenados ficou suspensa por, entendeu o juiz, já terem passado seis anos dos factos e, desde então, os condenados apresentaram um registo criminal limpo.
Todavia, os quatro arguidos foram proibidos de durante dois anos e três meses exercerem funções na Guarda.
O juiz baseia as penas por entender terem ficado provadas as acusações de "tortura e outros tratamentos degradantes" para com o ofendido, que avançou com a queixa por em 25 de agosto de 2019 "ter sido sequestrado e agredido na esquadra da GNR dos Carvalhos", após ter sido detido por suspeita de ter furtado uma carrinha propriedade de um cabo da Guarda já aposentado.
Os quatro condenados foram ainda condenados a, solidariamente, pagarem quatro mil euros à vítima.
O juiz justificou ainda a "gravidade do crime" pelo facto de "minar a confiança do cidadão", lembrando aos militares "que integram uma instituição [a GNR] merecedora de todo o respeito" e que eles prestam um serviço "que os põe à prova quase todos os dias".
O acórdão é passível de recurso, tendo as partes 30 dias para se pronunciar, disse ainda.
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