O Boavista Futebol Clube tentou impugnar o Processo Especial de Revitalização (PER) da SAD 'axadrezada', mas o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia rejeitou, aceitando o plano apresentado pela administração do 16.º classificado da I Liga.
De acordo com o portal Citius, que tem informação sobre o sistema judicial português, o tribunal não deu provimento na segunda-feira ao recurso interposto pelo clube presidido por Rui Garrido Pereira, que contestava a extemporaneidade do depósito em tribunal do plano de pagamentos para votação dos credores, tal como a inexequibilidade do mesmo.
O tribunal considerou que o recurso do clube era "manifestamente extemporâneo, caso fosse legalmente admissível", num documento em que também se pronunciou contra as contestações apresentadas pelo fundo EOS e pela sociedade BTL, ambos sediados na República da Irlanda e englobados na tabela provisória de credores da SAD do Boavista.
Sobre os recursos submetidos em abril pelo clube portuense, o EOS e a BTL, o tribunal disse que "são inadmissíveis, uma vez que a decisão impugnada não constitui a decisão final do processo, nem se inclui nas decisões interlocutórias autonomamente recorríveis".
A SAD do Boavista, comandada pelo antigo futebolista senegalês Fary Faye, entregou o plano de pagamentos em 29 de abril, após ter sido impedida na véspera, devido ao corte generalizado no abastecimento elétrico em Portugal continental, mas o clube alega que o prazo já estava ultrapassado e o depósito deveria ter acontecido em 24 de abril, primeiro dia posterior ao fecho das negociações, num pedido avaliado como inválido pelo tribunal.
Na contestação, à qual a agência Lusa teve acesso, o clube, detentor de 10% do capital social da SAD do Boavista, denunciou que "não foi chamado em momento algum para participar nas negociações tendentes à elaboração do plano", cuja seriedade questionou.
"O mesmo prevê medidas que não podem ser concretizadas, porquanto a devedora não detém a disponibilidade de bens corpóreos e incorpóreos que são propriedade do credor Boavista e, mais gravemente, nem sequer pretende pagar pela sua utilização", assumiu, convicto de que as disposições sobre as garantias a terceiros não poderiam ser aceites.
Em novembro de 2024, o tribunal viabilizou o pedido de PER por parte da Boavista SAD, que possibilita às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente negociarem acordos com os credores para o cumprimento pontual das suas obrigações.
O PER tem seguido os trâmites legais previstos, com a administração de Fary a advertir no passado que, se tal não fosse aprovado, "a única alternativa seria a apresentação de um pedido de insolvência, que culminaria na inevitável liquidação da SAD, frustrando, assim, as legítimas expectativas de todos e a recuperação dos créditos por parte dos credores".
A lista provisória reparte por 239 credores quase 166 milhões de euros (ME) de verbas reclamadas e reconhecidas, entre as quais 35,1 ME à Autoridade Tributária e 4,2 ME à Segurança Social, havendo também 4,8 ME de dívidas requeridas pelo clube, mas não comprovadas junto do administrador judicial nomeado pelo tribunal, Inácio Ramos Peres.
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