Segundo o documento enviado pela direção de Pedro Proença aos sócios federativos, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, a contratação e exoneração de elementos como o secretário-geral, os selecionadores nacionais e as respetivas equipas técnicas e o Diretor Técnico Nacional (DTN) passavam a estar apenas dependentes do dirigente máximo do organismo, em vez de serem deliberadas em decisão colegial pelos membros da direção.
O presidente estaria ainda responsável por nomear os membros das comissões previstas nos atuais estatutos, devendo promover a inclusão de peritos externos e a representação equilibrada de pessoas de cada sexo, nos termos das práticas aconselhadas pela UEFA.
"Quem tem competência para contratar e gerir o pessoal ao serviço da FPF, nos termos do regime jurídico das federações desportivas (RJFD), é o presidente, pelo que à direção caberá apenas dar parecer", sinalizou no documento o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), responsável por supervisionar e aprovar as alterações estatutárias das federações desportivas, de forma que se mantenham em conformidade com a legislação.
O organismo liderado por Ricardo Gonçalves tomou posição quanto à alteração do artigo 51.º dos estatutos da FPF, relacionado com as competências da direção federativa, mas também se pronunciou sobre outras nove matérias, entre as quais as incompatibilidades.
A nova redação do artigo 23.º torna inconciliável para os titulares de órgãos federativos o desempenho de outros cargos na FPF e a intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com o regulador da modalidade, além do exercício de funções como dirigente de clube, sociedade desportiva ou de associação, árbitro, juiz ou treinador no ativo, que envolve igualmente os órgãos sociais da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Sobre o artigo 32.º, inerente à substituição de titulares, o IPDJ sublinha que, conforme o RJFD, apenas a cessação do mandato do presidente "determina a eleição para todos os órgãos", até porque "há mecanismo previsto para o preenchimento de vagas na direção".
Já a aprovação do regulamento eleitoral da FPF passava a ser competência da direção e não dos delegados à Assembleia Geral (AG), pelo que o respetivo artigo seria revogado.
Das 78 propostas de alteração dos estatutos federativos, consta a criação de três órgãos consultivos - Comité de Ética, Conselho Superior e Conselho Estratégico -, bem como a troca da denominação da Comissão da Ética e do Fair Play para Comissão do Fair Play.
Os novos órgãos estatutários preenchem 15 propostas, enquanto 30 têm a ver com rigor terminológico, correções e ajustes, e 11 associam-se a outras categorias, incluindo uma sobre o regime de exclusividade do presidente, ao qual "fica vedada a possibilidade de exercício de quaisquer outras funções ou atividades relacionadas com o futebol", com a exceção do desempenho de cargos junto dos organismos internacionais reguladores da própria modalidade ou de representação da FPF em organizações desportivas nacionais.
O reforço de valores no desporto está vertido em 12 propostas, incluindo a afirmação do compromisso de aproximação institucional ao Comité Olímpico de Portugal (COP), agora liderado por Fernando Gomes, antecessor de Proença, e do qual a FPF é sócia ordinária.
A afirmação do princípio do mérito desportivo na participação em provas organizadas por FPF, LPFP ou associações distritais e regionais, o respeito e promoção da proteção dos direitos humanos, a proibição e punição de qualquer tipo de discriminação, a adoção de normas de defesa da ética e da integridade ou a possibilidade de transmissão em direto das AG do organismo são outros assuntos estatutariamente propostos pela nova direção.
"As inovatórias referências à Liga de clubes são motivadas por uma política programática de unificação do futebol nacional e aproximação das instituições que o governam", pode ler-se, aludindo ao organismo previamente liderado por Pedro Proença, de 2015 a 2025.
O documento projeta que os novos estatutos sejam aprovados em AG em 03 de junho e entrem em vigor nos termos da lei, revogando o texto ratificado em março de 2011, já no último mandato presidencial de Gilberto Madail, com todas as alterações subsequentes.