Se está a planear fazer obras em casa, saiba que algumas necessitam de ser autorizadas pelas autarquias. Por outro lado, há outras que só precisam de ser informadas e há ainda as que não precisam de qualquer formalidade.
De acordo com o portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, isto é o que deve saber antes de avançar com as obras:
- Mudar os azulejos da cozinha ou casa de banho: Este tipo de remodelação pode ser feito sem qualquer necessidade de contactar a autarquia.
- Pintar o prédio: Para mudar a cor do exterior do edifício, precisa de solicitar uma licença à câmara. Por outro lado, se desejar realizar a pintura, mantendo a tonalidade original do prédio, não necessita de qualquer tipo de comunicação ou formalização.
- Ampliar a fachada: Se quiser fazer alterações à fachada do imóvel, aumentando-a, por exemplo, terá de pedir licença à autarquia.
- Reconstruir um edifício em ruínas: É obrigatório solicitar uma licença de obra, se pretender aumentar a fachada ou o número de andares da construção original. Terá de fazê-lo também nos casos em que o prédio está localizado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação. Nas restantes situações, a reconstrução de ruínas não implica pedidos ou formalizações.
- Arranjar o telhado: Desde que não faça alterações de fundo, não precisa de qualquer tipo de autorização para realizar esta obra.
- Pintar uma parede interior: Este tipo de remodelação não implica qualquer contacto com a câmara municipal, a menos que se trate de um edifício classificado ou em vias de classificação. Nesse caso, tem de solicitar uma licença.
- Construir uma piscina: Basta comunicar a sua intenção à câmara municipal. Enquanto a obra está em execução, é obrigatório, ainda, afixar um aviso no exterior, em local visível.
- Colocar painéis solares: Se não excederem a altura do prédio em um metro e não ultrapassarem a área coberta pelo edifício, não precisa de fazer qualquer pedido ou comunicação à autarquia.
- Derrubar paredes: Não é necessário fazer qualquer aviso à autarquia, desde que a demolição não coloque em causa a estabilidade do piso ou do edifício (pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da construção ou a forma do telhado ou da fachada. Se morar num prédio, tem de avisar os vizinhos sobre a realização da obra.
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