Pode ser indemnizado por apagão? Eis o que diz o regulamento da ERSE

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) disse esta terça-feira que o seu regulamento prevê que os consumidores possam pedir indemnizações em caso de interrupções prolongadas de energia, mas em caso de "evento excecional" estas poderão não ser pagas.

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© Sandra Montanez/Getty Images

Lusa
29/04/2025 17:48 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

Apagão

Num comunicado, a ERSE quis responder a algumas perguntas sobre o apagão de energia que afetou o país na segunda-feira, explicando que, caso haja direito a compensações, "estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador".

 

Quais as causas do apagão?

Segundo a ERSE, "não existem ainda elementos disponíveis que permitam caracterizar com rigor as possíveis causas do incidente, nem apurar responsabilidades", lembrando que "sendo um evento que envolve diversos sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos intervenientes nacionais e europeus do setor".

Os operadores de redes diretamente envolvidos incluem a REN -- Rede Elétrica Nacional (REN) e a E-Redes, a Associação europeia de operadores de redes de transporte -- ENTSO-E, o Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu -- CORESO e a Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia -- ACER, onde a ERSE participa.

Quem é a entidade responsável pela gestão do sistema elétrico nacional?

A gestão do sistema elétrico nacional é da responsabilidade da REN na sua qualidade de gestor global do sistema e de operador da rede de transporte, atuando em coordenação com os operadores das redes de distribuição, nomeadamente a E-Redes em alta e média tensão e em baixa tensão.

Quais são as normas que regulamentam a segurança de abastecimento, a operação e a gestão do sistema elétrico?

Segundo a ERSE, existem "regras europeias e nacionais sobre segurança de abastecimento, operação e gestão de sistema, que são de aplicação obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN)".

De acordo com o regulador, "os padrões de continuidade de serviço, ou seja, o número e duração máxima das interrupções que afetam os consumidores ligados à rede elétrica de serviço público, encontram-se estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) aprovado pela ERSE".

O regulador lembrou que "a continuidade de serviço verificada pode afetar a remuneração dos operadores da rede, uma vez que a sua remuneração integra incentivos/penalidades à continuidade de serviço verificada no ano anterior, caso se apure a responsabilidade dos mesmos".

Os consumidores têm direito a compensações?

A ERSE diz que o regulamento da qualidade de serviço prevê "compensações pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentadas".

No entanto, realçou, "se o incidente for classificado como um evento excecional os consumidores podem não ter direito a compensação".

Segundo a ERSE, caso haja direito a compensações, "estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador".

O regulador refere ainda que "uma interrupção com a duração da verificada, a 28 de abril de 2025, poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço", apurados anualmente. 

O que é um evento excecional?

A ERSE pode classificar um evento como excecional se estiverem reunidas todas as seguintes condições: "baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências", que provoque "uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada", que "não seja razoável, em termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das suas consequências" e que "o evento e as suas consequências não sejam imputáveis aos operadores de redes".

Segundo o regulador, "é responsabilidade dos operadores de redes requererem e fundamentarem o pedido para classificação como evento excecional, se assim o entenderem, sendo de especial relevância a análise técnica a realizar pelas diversas entidades envolvidas".

Os consumidores podem pedir indemnizações pelos prejuízos causados

A ERSE diz que os consumidores "podem sempre reclamar junto do seu comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos causados pelo apagão" e que "para tal devem apresentar prova desses prejuízos".

Por regra, indicou, "as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos", e que "a reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos".

A ERSE pediu, no entanto, aos consumidores para "não congestionarem durante o dia de hoje os meios de contacto dos operadores das redes e comercializadores para que os mesmos possam terminar a reposição do normal funcionamento do sistema".

O regulador lembrou ainda que o "apuramento da responsabilidade por eventuais prejuízos invocados pelos consumidores" como a interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração, atividades que não funcionaram, entre outros, "não é competência da ERSE, mas antes dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo)".

Quais os deveres de informação dos operadores de redes?

Quando existem incidentes de grande impacto, como é o caso, os operadores de rede devem enviar à ERSE informação preliminar, no prazo de três dias, contendo a melhor informação disponível que permita caracterizar o sucedido e um relatório completo, no prazo de 20 dias, com informações detalhadas.

"Este prazo pode ser prorrogado por decisão da ERSE para situações de elevada complexidade, nomeadamente por envolverem diversas entidades europeias, como o presente caso", destacou.

Leia Também: Dizer que centrais a carvão fizeram falta é "disparate técnico"

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