Preso por violar filha de 14 anos obrigado a dar sangue pelo tribunal

A PJ pediu o teste para confirmar se o homem infetou a filha com uma doença sexualmente transmissível.

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© Morteza Nikoubazl/NurPhoto via Getty Images

Notícias ao Minuto
11/05/2025 09:50 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

País

Aveiro

Um homem que está preso por ser indiciado de quatro crimes de violação agravada sobre a filha, de 14 anos, recusou fazer um teste de sangue, pedido pela Polícia Judiciária (PJ), para confirmar se também infetou a adolescente com clamídia, uma doença sexualmente transmissível. Recorreu mas, no mês passado, o Tribunal da Relação do Porto validou o pedido das autoridades por o "corpo do arguido ser, em si mesmo, um meio de prova".

 

Segundo o acórdão do tribunal divulgado inicialmente pelo Jornal de Notícias e consultado, posteriormente, pelo Notícias ao Minuto, a vítima foi diagnosticada com a infeção através de um "raspado endo cervical e endo uretral" no dia 27 de agosto do ano passado. O que levou o inspetores da PJ a notificarem o arguido para "colheita de amostras biológicas" no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, dia 20 de dezembro de 2024.

Ao recusar o teste, o pai da adolescente argumentou que o pedido da PJ "não continha nenhum fundamento legal" nem referia o tipo de "amostras biológicas", que podiam ser de "sangue, saliva ou sémen" nem o "modo de colheita" em concreto.

No entanto, as desembargadoras concluíram que o exame "pretende alcançar a verdade material para administração da justiça penal" e, por isso, a ordem do despacho judicial de Aveiro está "justificada e legitimada", até porque no exame requerido não há risco de "ofender o direito à autodeterminação corporal do arguido".

"A gravidade dos factos em investigação é elevadíssima e o procedimento a efetuar para obter as informações pretendidas é um vulgar exame sanguíneo que todos os dias é feito por milhares de pessoas voluntariamente, apenas é suscetível de ofender o direito à autodeterminação corporal do recorrente em medida irrelevante, e a intromissão na integridade física do arguido decorrente da recolha de vestígios biológicos no corpo do arguido tem um cariz insignificante; ainda que se conceda que trará informações ao processo que o arguido pretenderá não sejam do conhecimento público", justificaram, ainda, as desembargadoras no acórdão.

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