Os trabalhadores que fazem greve ficam 'dispensados' de comparecer ao trabalho, mas também não recebem no salário o valor correspondente ao período que faltaram.
"Durante uma greve, os trabalhadores ficam dispensados de comparecerem ao trabalho e de obedecerem às instruções do empregador, mantendo-se a maioria dos seus direitos e obrigações", explica a DECO PROTeste.
Significa isto que, "desde que a greve obedeça a todas as formalidades necessárias, as faltas têm de ser consideradas justificadas".
"Além disso, apesar da ausência, esses dias contam para efeitos de antiguidade na empresa. Se o trabalhador estiver a receber uma prestação da Segurança Social ou devido a acidente de trabalho ou a doença profissional, o pagamento mantém-se", adianta ainda a organização de defesa do consumidor.
Salário é afetado? Sim
Contudo, explica a DECO PROTeste, o trabalhador que faz greve "perde o direito à retribuição, ou seja, não recebe o salário referente ao período em que faltou".
"Essa é, aliás, apontada como a maior desvantagem por quem faz greve", conclui.
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