No âmbito do pacote de infrações de mês de junho, hoje divulgado em Bruxelas, o executivo comunitário aponta que enviou a Portugal -- assim como à Eslováquia -- uma carta de notificação por estes dois países "não terem cumprido as suas obrigações ao abrigo da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, tal como confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia".
Bruxelas já havia pedido há cerca de um ano que estes dois países cumprissem as obrigações que lhes incumbem por força desta legislação comunitária, mas "as medidas anunciadas por Portugal e pela Eslováquia desde os acórdãos não permitiram melhorar suficientemente a resolução do problema", justifica a instituição.
Portugal e a Eslováquia dispõem agora de dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas pela Comissão Europeia, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, os processos podem avançar para o Tribunal de Justiça da UE e passar pela imposição de sanções financeiras.
A diretiva em causa obriga as autoridades públicas a pagar as suas faturas no prazo de 30 dias (60 dias para as autoridades que prestam cuidados de saúde).
"Os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, reduzindo a liquidez, dificultando o crescimento e enfraquecendo a resiliência. Além disso, limitam a capacidade de uma empresa de adotar práticas mais ecológicas e de aderir à transformação digital", elenca Bruxelas.
A instituição lembra que "as empresas, especialmente as PME [pequenas e médias empresas], dependem de pagamentos regulares para funcionar e pagar aos seus empregados".
Ainda hoje, ao abrigo das infrações de junho, a Comissão Europeia decidiu dar início a um outro procedimento de infração contra Portugal para pedir que o país -- juntamente com a Bélgica, neste caso -- implemente sistemas eletrónicos aduaneiros.
De acordo com o executivo da UE, estes dois países não adotaram o sistema de armazenamento temporário para o transporte aéreo e, no caso de Portugal, o país também não implementou o sistema nacional de importação.
"Os Estados-membros foram obrigados a criar e tornar estes sistemas operacionais, nomeadamente assegurando a plena migração dos sistemas dos operadores económicos pertinentes, até 31 de dezembro de 2023", recorda a instituição, apontando porém "lacunas" que têm de ser respondidas no prazo de dois meses.
Estes sistemas visam a supervisão das mercadorias que entram na UE.
Leia Também: Impostos no vinho? Bruxelas dá dois meses a Portugal para cumprir lei