Segundo uma nota divulgada na página da PGRP na internet, o arguido foi condenado na pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros, pela prática em coautoria de um crime de tráfico de influência, em concurso aparente com um crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado, e pela prática de um crime de falsificação de documento.
A sentença, datada de 24 de março, condenou ainda uma arguida que terá tentado auxiliar o professor, movendo a sua influência junto de funcionários da Direção Regional de Educação do Norte (DREN).
A arguida, que estava acusada pelos mesmos crimes, foi condenada a uma pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos, com regime de prova e com a obrigação de entregar 3.000 euros a uma associação de beneficência, e na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.
O processo tinha ainda um terceiro arguido que foi absolvido dos crimes que lhe eram imputados.
De acordo com a Procuradoria, o tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da DREN.
"Para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhe quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de 7.200 euros, valores que foram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas", refere a mesma nota.
Ainda segundo a PGRP, o tribunal considerou provado que os referidos valores ficaram na posse da arguida, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia.
Por constituir vantagem do crime, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de 7.200 euros, condenando-se a arguida a pagar este valor ao Estado.
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