Tribunal de Coimbra adia acórdão sobre obras em Templo Ecuménico

O Tribunal de Coimbra adiou esta terça-feira, pela segunda vez, o acórdão do processo da Fundação ADFP e do seu presidente, Jaime Ramos, acusados de violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico, em Miranda do Corvo.

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© Maria João Gala / Global Imagens

Lusa
29/04/2025 14:46 ‧ há 4 horas por Lusa

País

Coimbra

Fonte judicial disse à agência Lusa que o adiamento se deveu a um novo despacho do juiz com alteração de factos do processo, em que as partes vão ser notificadas para se pronunciar, que não inclui nova data para a leitura da sentença.

 

Após condenação em primeira instância, a Relação de Coimbra ordenou, em maio de 2023, a repetição do julgamento no que concerne aos crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas.

O anterior processo tinha levado também à condenação por dois crimes de prevaricação do antigo vereador da Câmara Municipal daquele concelho do distrito de Coimbra, Sérgio Sêco, que estava em funções quando a irmã de Jaime Ramos liderava o município.

Jaime Ramos tinha sido condenado pelo Tribunal de Coimbra, em setembro de 2022, a uma pena de multa de 6.000 euros por um crime de violação de regras urbanísticas e a fundação ADFP -- Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional, a pagar uma multa de 30 mil euros pela prática do mesmo crime.

O processo centrava-se nas construções do Templo Ecuménico Universalista, do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, com o Ministério Público a alegar que, nessas obras, houve vários crimes no curso das empreitadas.

No âmbito do processo, foram ainda condenados uma engenheira da Fundação ADFP por três crimes de falsificação de documento e uma empresa de construção civil e dois dos seus responsáveis, todos a penas de multa.

Dias após a decisão da primeira instância, datada de setembro de 2022, o presidente da Fundação ADFP acusou o coletivo de juízes de ser "conivente com uma farsa".

Em 25 de maio de 2023, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou o reenvio do processo para novo julgamento no que concerne aos crimes de prevaricação e violação das regras urbanísticas imputados aos arguidos.

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