Um homem de 40 anos foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) por ser suspeito da autoria de dois crimes de incêndio urbano, ocorridos no passado dia 10 de abril, no concelho das Caldas da Rainha.
Em comunicado, enviado às redações, a autoridade referiu que a detenção em ocorreu em "cumprimento de um mandado de detenção" emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria.
"O suspeito ateou os incêndios em dois edifícios, uma habitação e um anexo habitacional, num contexto de inúmeros episódios de violência doméstica para com a sua ex-companheira", adiantou a autoridade.
O crime terá sido motivado por "vingança" após o "súbito abandono do lar por parte da companheira, que se refugiou na casa de uma vizinha e, depois, foi acolhida numa instituição de apoio". Os factos foram, ainda, potenciados pelo consumo exagerado de álcool.
Segundo a PJ, as chamas provocaram "significativos prejuízos materiais, que só não tiveram consequências mais graves, face à pronta intervenção dos bombeiros e de alguns moradores".
Após ser presente a tribunal, o homem, que tem antecedentes criminais por consumo/tráfico de estupefacientes, homicídio na forma tentada com arma branca e detenção por roubo, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
Já de acordo com a Procuradoria da República da Comarca de Leiria, o homem foi indiciado por dois crimes de incêndio e um crime de violência doméstica.
No seu site, a procuradoria adiantou que o crime ocorreu na noite de 9 para 10 de abril, quando o suspeito, com recurso a um isqueiro, ateou fogo a "um colchão de um quarto, um beliche de um outro quarto e um armário que se encontrava na sala, dando origem a três focos de incêndio que imediatamente se propagaram em combustão lenta ao restante recheio da habitação".
Depois, dirigiu-se até ao anexo e "aproximou a chama do isqueiro a um amontoado de lenha que se achava armazenada naquela divisão, dando origem a um fogo que se propagou ao resto da mesma".
O casal iniciou um relacionamento amoroso em 2018 e, desde então, o arguido "maltratou física e psicologicamente a sua companheira, injuriando-a e agredindo-a, assim ofendendo a sua honra e consideração e causando-lhe lesões e sofrimento".
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