O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu, esta terça-feira, o recurso apresentado pelo Benfica em relação à multa de 11.220 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no final do ano passado.
Tudo aconteceu em novembro de 2024. As águias foram multadas por uso de engenhos pirotécnicos por parte dos seus adeptos no Clássico diante do FC Porto, em 10 novembro de 2024, que o Benfica venceu por 1-4 no Estádio do Dragão.
"Não se vislumbra que outras medidas poderiam ter sido tomadas 'in casu' de forma mais eficiente para evitar ou reprimir tal conduta dos adeptos, tendo em conta que as revistas foram feitas sob supervisão da Polícia de Segurança Pública e que era à força de segurança pública que competia a eventual identificação dos adeptos para efeitos de detenção e ou expulsão do recinto", pode ler-se no acórdão.
Por ter visto o recurso negado, a SAD das águias terá de pagar não só os tais 11.220 euros, como também as custas deste processo no TAD. No total, é cerca de 23 mil euros.
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