O IASED recorda que Angola é signatária dos princípios e diretrizes da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla inglesa), que estabelece que os órgãos de gestão eleitoral devem ser "imparciais, profissionais, independentes e competentes, cujos comissários que a integrem devem ser distintos e apartidários".
Em comunicado enviado hoje à Lusa, baseado no recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC) angolano, que reprovou a ação do partido UNITA (oposição) sobre a composição da CNE, o IASED refere que aquela instância confirmou que CNE é composta com base em quotas partidárias e sua composição reflete a representação proporcional dos partidos com assento parlamentar.
Segundo a organização não-governamental angolana, a fundamentação do TC e a prática vigente em Angola evidenciam uma contradição material com os padrões da SADC, porque, em vez de apartidarismo, a composição da CNE angolana "é explícita e formalmente determinada por quotas de partidos políticos".
A atual configuração da CNE "fragiliza a independência e imparcialidade institucional", pois, com a maioria dos membros a representarem partidos, coloca-se em risco a perceção pública e a realidade da neutralidade da administração eleitoral".
Esta composição da entidade eleitoral reflete uma "violação do critério de mérito e competência técnica: a lógica de nomeação partidária não assegura, por si, que os comissários sejam selecionados por critérios de competência técnica e mérito profissional", refere-se.
Por outro lado, reflete igualmente um "desalinhamento com o compromisso internacional de Angola como Estado membro da SADC", salienta-se na nota, recordando que Angola, ao ser signatária das normas da SADC, tem o dever de conformar as práticas institucionais aos princípios regionais que subscreveu.
"Este desfasamento compromete a credibilidade dos processos eleitorais e pode servir de base para questionamentos internacionais e nacionais sobre a integridade das eleições", lê-se ainda no documento, assinado pelo diretor executivo Luís Jimbo.
O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) sobre a composição da CNE, abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.
Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição angolana -- que interpôs uma providência cautelar e uma ação de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos que a Lusa consultou.
No primeiro, relativo à providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar sobre a composição da CNE, o tribunal declarou a ação extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi, entretanto, votada.
No segundo, o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a ação de impugnação da resolução que fixa o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à lei".
A deliberação em causa atribui nove lugares ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar: Partido da Renovação Social (PRS), Partido Humanista de Angola (PHA) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
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