Por acórdão, datado de 02 de abril e consultado hoje pela Lusa, o TRP negou provimento ao recurso da arguida.
Em 18 de novembro de 2024, a ex-contabilista foi condenada no Tribunal de Santa Maria da Feira a quatro anos de prisão, por um crime de burla qualificada, e um ano de prisão, por falsificação de documento, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de quatro anos e quatro meses de prisão efetiva em cúmulo jurídico.
Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, atendendo ao facto de a arguida ter praticado os factos durante o período de suspensão da execução de uma pena a que tinha sido condenada antes, por um crime de burla qualificada.
Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para a Relação a pedir a suspensão da pena, mas os juízes desembargadores mantiveram a decisão da primeira instância, considerando que uma nova suspensão da execução da pena não iria satisfazer as finalidades da punição, pese embora a confissão dos factos e do pedido de indemnização civil, o facto de aquela beneficiar de uma situação familiar normal e de ter mudado de profissão.
Os factos ocorreram em 2021, quando a arguida trabalhava como contabilista numa empresa de comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas e acessórios industriais.
O tribunal deu como provado que a arguida efetuou transferências bancárias de contas da empresa para contas bancárias tituladas por si ou por familiares, apropriando-se de quase 180 mil euros, causando um prejuízo à assistente, que enfrentou graves problemas de tesouraria.
Para tentar encobrir as saídas de dinheiro, a arguida usou faturas falsas de fornecedores e faturas referentes a compras pessoais (em restaurantes, lojas, supermercados), em que fez constar o número de contribuinte da empresa, tendo emitido ainda diversas faturas -- recibos verdes, em seu nome e no nome de terceiros -, no montante total de cerca de 122 mil euros.
A arguida confessou o pedido de indemnização cível deduzida contra si pela ofendida/assistente no montante de quase 240 mil euros, obrigando-se ao pagamento mensal de 800 euros.
Em 2021, a arguida foi condenada no Tribunal da Maia a três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, com a condição de pagar à assistente a quantia de 14 mil euros, pela prática de um crime de burla qualificada.
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