Maria dos Anjos Catapirra esclareceu que foram recolhidas até hoje cerca de 9.000 assinaturas, conseguindo-se, assim, ultrapassar os 7.500 subscritores, que obrigam a que o documento seja discutido em plenário na Assembleia da República.
Segundo a dirigente da associação, "a lei exclui a maioria dos cuidadores informais ao acesso, reconhecimento do estatuto e direitos".
A petição propõe abranger todos os cuidadores e ex-cuidadores informais, para que possam, sem exceção, ver reconhecidos os seus direitos e serem dignamente apoiados, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento de todos os cuidadores como principais, independentemente da sua situação laboral, ao subsídio de apoio ao cuidador sem restrições de condição de recursos ou idade da reforma e licenças remuneradas para cuidar, ajustadas às reais necessidades dos cuidadores, entre outras medidas.
A associação defende também a implementação de descanso gratuito para todos os cuidadores, incluindo apoio domiciliário 24 horas, que o subsídio de apoio ao cuidador deixe de estar sujeito a condição de recursos e da idade da reforma e abranja todos os cuidadores informais.
"Queríamos que os nossos reformados passassem a ter direito a subsídio de apoio, porque um dos entraves da lei é não dar subsídio de apoio aos reformados, ou seja, assim que se chega à idade da reforma deixa de se ter subsídio de apoio", referiu.
Maria dos Anjos Catapirra considera também fundamental "a implementação das medidas de apoio ao cuidador, descanso ao cuidador, porque nada disto é implementado com a legislação saída em 2023".
"Portanto, é perfeitamente ridículo, as pessoas cada vez estão mais em exaustão. E depois temos ainda a grande questão de considerarem o subsídio de apoio ou o cálculo do subsídio de apoio baseado nos rendimentos do agregado familiar", acrescentou.
O objetivo, disse, é que o montante de referência do Subsídio de apoio ao Cuidador passe a ser compreendido entre o salário mínimo e um valor não inferior a 1.5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
"Há muitos cuidadores informais que andam a viver à conta das pensões ou da mãe ou do pai ou seja de quem for, e isto não é um direito para o cuidador informal, porque nós estamos 24 horas por dia a trabalhar sem direito a férias, sem direito a descanso, sem direito a nada", frisou a responsável.
A responsável disse ainda que, "apesar das medidas alteradas já em 2025", continua-se a ter "16 mil cuidadores reconhecidos. Isto para 10% da população não é nada e significa que é mesmo um processo burocrático e complicado".
As alterações ao Estatuto do Cuidador Informal (ECI) foram aprovadas pelo Governo em 02 de outubro de 2024, permitindo que pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas acedam ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar residência.
Por outro lado, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros.
Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos.
Já o decreto regulamentar estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, regulamentando o que está disposto na lei que aprova o ECI.
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