A greve na CP - Comboios de Portugal, que esta a parar todos os comboios em território nacional, entrou na campanha política. O secretário-geral do PS considerou, esta quinta-feira, inaceitável o "insulto à democracia" que acusou o primeiro-ministro de ter feito com a "ameaça de alterar a lei da greve".
Troca de galhardetes à parte, o que diz a lei sobre a greve? O direito à greve está previsto na Constituição e no Código do Trabalho (artigo 530º), que diz o seguinte:
- A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
- Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
- O direito à greve é irrenunciável.
Quem tem competência para convocar uma greve?
De acordo com a lei, o "recurso à greve é decidido por associações sindicais". Porém, a "assembleia de trabalhadores da empresa pode deliberar o recurso à greve desde que a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais, a assembleia seja convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores, a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes".
Deve haver aviso prévio de greve?
Sim, "a entidade que decida o recurso à greve deve dirigir ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral um aviso com a antecedência mínima de cinco dias úteis ou, em situação referida no n.º 1 do artigo 537.º, 10 dias úteis".
"O aviso prévio de greve deve ser feito por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social" e "deve conter uma proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações e, se a greve se realizar em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, uma proposta de serviços mínimos".
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